Duas das alternativas bastante comentadas atualmente pensando em complemento futuro de renda (aposentadoria) são o Tesouro RendA+ e, naturalmente, a Previdência Privada. Em outros posts aqui no blog estão descritos os detalhamentos de cada uma dessas duas aplicações financeiras. Aqui, faremos uma breve comparação entre essas duas alternativas:
TESOURO RENDA+:
- Garante ganho real, ou seja, rentabilidade acima da inflação;
- Prazo de recebimento da renda limitado a 240 meses (20 anos);
- Baixíssimo custo (podendo ser zerado)
- Taxa de custódia: entre 0 e 10 anos: 0,50% a.a. sobre o resgate;
entre 10 e 20 anos: 0,20% a.a. sobre o resgate;
acima de 20 anos: 0,10% a.a. sobre o resgate;
se decidir por receber até 6 salários mínimos na fase de renda: 0% (zero) de taxa de custódia.
- Imposto de renda mínimo de 15%;
- São garantidos pelo Tesouro Nacional;
- Planejamento Sucessório: Entra em inventário; incide ITCMD.
PREVIDÊNCIA PRIVADA:
- Possibilidade de dedução tributária na declaração anual de Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável (Se PGBL e Modelo Completo de declaração);
- Imposto de renda mínimo de 10% (se Tabela Regressiva e após 10 anos); Se tabela Progressiva, entre 0% e 27,5%, a depender da renda mensal recebida pelo investidor. Se PGBL, incide IR sobre todo o capital; se VGBL, sobre a rentabilidade).
- Maiores custos (taxas de administração entre 0,25% e 2,50% ao ano) e consequente rentabilidade prejudicada, de forma geral; taxas de administração comumente superiores a 1,0% a.a.
- Possibilidade de aplicação em outras classes de ativos que não somente renda fixa;
- Planejamento Sucessório: Planos de previdência não entram em inventário, como regra geral. Porém, há decisões judiciais favoráveis à cobrança de ITCMD sobre planos de previdência e inclusão em inventário, especialmente sobre PGBLs;
- É fundamental uma análise criteriosa da solidez e histórico da instituição que fará a administração e gestão dos recursos.
Quadro resumo:
Tesouro RendA+ | Previdência Privada | |
Custos – taxa de administração | Não há | Depende do fundo. Varia entre 0,25% a.a. e 2,50% a.a. Mas boa parte acima de 1,0% a.a. |
Custos – taxa de custódia | Se resgatado até 10 anos: 0,50% a.a. sobre o resgate; Entre 10 e 20 anos: 0,20% a.a. sobre o resgate; Acima de 20 anos: 0,10% a.a. sobre o resgate; Se escolher receber até 6 salários mínimos na fase de renda: isenta a taxa de custódia (0%). | Não há |
Rentabilidade (em geral) | Maiores (ganho real) | Menores |
Benefício tributário no IR anual | Não há | Limitado a 12% da renda bruta (Se PGBL e modelo completo de declaração) |
Aplicação dos recursos | Renda fixa (IPCA + taxa) | Depende do fundo (renda fixa; multimercados; renda variável) |
Tributação no resgate | Mínimo de 15% de IR, sobre rentabilidade | Tabela Regressiva: mínimo 10% de IR (após 10 anos); Tabela Progressiva: entre 0% e 27,5% (a depender da renda mensal do investidor); PGBL: IR sobre todo o capital; VGBL: IR sobre a rentabilidade; |
Planejamento Sucessório | Entra em inventário; Incide ITCMD | Regra geral: Não entra em inventário (ATENÇÃO: há decisões judiciais favoráveis à inclusão de planos de previdência no processo de inventário, especialmente planos PGBLs); Regra geral: Não incide ITCMD (ATENÇÃO: há decisões judiciais favoráveis à cobrança de ITCMD sobre planos de previdência, especialmente sobre PGBLs). |
Garantias | Tesouro Nacional | Não há. É fundamental uma análise criteriosa da solidez e histórico da instituição que ficará com seu recurso por longos anos. |
Logicamente, há algumas outras questões que não foram mencionadas aqui e outras alternativas de investimentos. O intuito era dar um panorama geral para o investidor dessas duas alternativas pensando em complemento futuro de renda. O mais importante é que cada investidor possui o seu perfil de risco, seus objetivos de vida e financeiros, sua situação financeira e, por isso, essa análise deve ser feita com bastante cautela e, de preferência, com auxílio de um profissional. Conte conosco para essa análise personalizada.
*Esse post não é uma recomendação de investimento.
22 de junho de 2023.