O ITCMD é o Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doação. É um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
O imposto deve ser calculado e declarado pelo sujeito passivo, ou seja, quem recebe o bem ou direito em questão. Por se tratar de imposto Estadual, cada Estado possui suas alíquotas de cobrança, que ficam entre 2% e 8% sobre o valor venal do bem recebido, que nada mais é do que o valor de mercado. Há Estados que diferenciam as alíquotas quando se trata de bens ou direitos recebidos via doação e quando se trata de bens ou direitos recebidos como herança (ITCMD).
Há ainda alguns critérios de isenção do ITCMD para algumas faixas de valores, a depender de cada Estado. Por isso, é fundamental analisar o seu caso em questão juntamente com a legislação Estadual a respeito do tema.
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10 de junho de 2023.