CRI = Certificado de recebíveis imobiliários
CRA = Certificado de recebíveis do agronegócio
São títulos de renda fixa securitizados. A securitização é o ato de converter dívidas imobiliárias ou agropecuárias em títulos, para que possam ser negociadas com os investidores através dos CRIs ou CRAs. Como exemplo, uma empresa do setor de alimentos pode emitir um CRA para financiar a expansão de um centro de distribuição.
São títulos que se parecem com as LCIs e LCAs do ponto de vista de destinação dos recursos captados, mas enquanto as LCIs e LCAs são emitidas por instituições financeiras, os CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras, a partir das dívidas de empresas não financeiras dos setores imobiliário e agropecuário.
Importante: CRIs e CRAs NÃO possuem a garantia do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), diferentemente das LCIs e LCAs.
São isentos de IR para pessoas físicas, assim como as LCIs e LCAs.
Quanto à rentabilidade, podem ser prefixados, pós-fixados ou híbridos.
Possuem baixa liquidez, ou seja, geralmente possuem prazos longos de vencimento, de 2 anos ,3 anos, 5 anos ou mais.
E as Debêntures?
As debêntures também são títulos de renda fixa assim como os CRIs e CRAs, porém, são emitidas por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado (S.A.). A empresa pode emitir uma debênture para captar recursos no mercado com o intuito de financiar projetos ou reestruturar dívidas. Ao invés de pedir recurso emprestado ao banco, a empresa escolhe emitir uma debênture, que geralmente custa menos.
Quanto à remuneração, as debêntures também podem ser prefixadas, pós-fixadas ou híbridas;
São títulos que não possuem a garantia do FGC;
Quanto à liquidez, possuem baixa liquidez, com prazos superiores a 2 anos, de forma geral;
Com relação à tributação, são tributadas conforme a tabela padrão para investimentos de renda fixa no resgate, que segue: 22,5% de imposto de renda, sobre a rentabilidade, até 180 dias; 20% de 181 dias até 360 dias; 17,5% de 361 dias até 720 dias e 15% acima de 721 dias.
Há um modelo de Debênture chamado Debênture Incentivada. As debêntures incentivadas são destinadas exclusivamente para financiar projetos de Infraestrutura e, nesse caso, os investidores pessoa física contam com a isenção do imposto de renda sobre os lucros obtidos.
FUNDAMENTAL:
É muito importante, ao aplicar em CRIs, CRAs ou debêntures, ficar atento ao risco de crédito. É fundamental que o investidor faça uma análise criteriosa do título, verificando qual o LASTRO por trás dessa emissão e quais as garantias oferecidas. Quase que certamente, uma remuneração maior oferecida estará ligada a um risco maior, risco da empresa emissora não honrar com os pagamentos. O investidor precisa se atentar para o fato de que, como são títulos com baixa liquidez, ficará por alguns anos investido e, sendo assim, a situação financeira da empresa, a solidez da empresa, pode piorar nesse período. Por isso, se faz necessária uma análise cuidadosa antes de realizar o investimento.
Quadro resumo:
CRI | CRA | DEBÊNTURE | DEBÊNTURE INCENTIVADA | |
LIQUIDEZ | baixa | baixa | baixa | baixa |
REMUNERAÇÃO | pré, pós ou híbrida | pré, pós ou híbrida | pré, pós ou híbrida | pré, pós ou híbrida |
SETOR DESTINAÇÃO RECURSOS | imobiliário | agropecuário | diversos | infraestrutura |
TRIBUTAÇÃO | isento | isento | conforme renda fixa | isento |
GARANTIA FGC? | não | não | não | não |
*Esse post não é uma recomendação de investimento. Para uma análise personalizada do seu caso em específico, entre em contato conosco.
15 de junho de 2023.