Previdência Privada – A importante alteração trazida pela nova Lei 14.803/2024

O presidente Lula sancionou, em 10.01.2024, o Projeto de Lei 5503/2019 do senador Paulo Paim e, portanto, o transformou na Lei Ordinária 14.803/2024.

A nova Lei traz uma importante alteração nos planos de previdência privada complementar e, com isso, beneficia os investidores e beneficiários desses planos

COMO ERA:

No momento da contratação de um Plano de Previdência complementar o investidor tinha que definir, dentre outras coisas, qual o regime de tributação incidente no momento do resgate. O problema é que, comumente, os planos de previdência são feitos com o intuito de complementar a renda futura e, sendo assim, são investimentos realizados ao longo de 10, 20, 30 anos. Como escolher um regime de tributação que seja mais benéfico e traga menor perda financeira para algo que acontecerá daqui a 30 anos? Ao longo desse período, a situação financeira do investidor se altera, a composição patrimonial e familiar, os objetivos, as preferências, etc. Frequentemente, o que acontecia era a surpresa e a perda financeira considerável por parte do investidor pelo fato de ter escolhido um regime de tributação “não ideal” no momento da contratação do plano.

Antes de verificar como fica após a nova Lei, vale relembrar as diferenças entre o regime de tributação PROGRESSIVO e o REGRESSIVO: 

Regime Progressivo: No momento do resgate há incidência de 15% na fonte (sobre todo o capital se PGBL e sobre somente a rentabilidade se VGBL) e a diferença é ajustada na declaração anual de imposto de renda de acordo com as rendas recebidas pelo investidor. Ou seja, se o investidor possui rendas tributáveis na alíquota de 27,5%, no momento do resgate há incidência de 15% na fonte e os outros 12,5% incidirão na declaração de ajuste anual de IR. Em contrapartida, se o investidor possui rendas tributáveis na alíquota de 7,5%, há incidência de 15% na fonte no momento do resgate do plano de previdência e na declaração de ajuste anual de IR haverá o ajuste, que nesse caso trará o benefício de compensação dos outros 7,5% para o investidor. 

Regime Regressivo: O regime regressivo é indicado para o investidor que tem certeza de que deixará o recurso investido para o longo prazo. A incidência do imposto de renda ocorre da seguinte forma:

Prazo Alíquota imposto de renda*
Até 2 anos35%
Entre 2 e 4 anos30%
Entre 4 e 6 anos25%
Entre 6 e 8 anos20%
Entre 8 e 10 anos15%
Acima de 10 anos10%
* Sobre todo o valor acumulado se PGBL e somente sobre a rentabilidade se VGBL;

* Se resgatado de uma só vez, será feita uma média do período em que os recursos ficaram aplicados. Se resgatado mensalmente, as parcelas mais antigas serão as primeiras resgatadas.

COMO FICA:

A partir de agora, o investidor ou beneficiário pode escolher, no momento do primeiro resgate ou recebimento do benefício (se beneficiário do plano), qual o regime de tributação que será mais benéfico naquele instante, ou seja, no momento em que passará a receber os recursos acumulados efetivamente. Isso faz toda a diferença e traz um ganho financeiro significativo para o investidor e seus beneficiários. Essa opção poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados ao longo dos anos.

—————————————————————————————————————————————————————————————–

Você possui previdência privada? 

. Se sim, está de acordo com seus objetivos? Há algo que possa ser melhorado?

. Se não, será que faz sentido uma previdência privada pra você? Qual seria o melhor investimento com esse objetivo?

Caso tenha interesse em uma consultoria personalizada que responda às questões acima, entre em contato:

E-mail: [email protected]

Telefone/WhatsApp: (48) 99203-4619

—————————————————————————————————————————————————————————————–

12 de janeiro de 2024.