A ideia do título é investir por um período e então passar a receber uma renda mensal durante o prazo de 20 anos (240 meses). Ou seja, o intuito é gerar uma renda futura para o investidor. São títulos que pagam uma taxa fixa + inflação (medida pelo IPCA);
Possuem carência de 60 dias em caso de necessidade de resgate antecipado. Vendendo antecipadamente, você estará sujeito ao preço de mercado do título naquele instante, ou seja, a depender da taxa de juros de mercado, pode inclusive ter que vender a um preço mais baixo do que comprou (rentabilidade negativa). Porém, caso carregue o título até o vencimento, receberá exatamente a taxa acordada no momento da compra + a variação da inflação (IPCA) do período;
Você pode escolher entre 8 prazos diferentes para iniciar o recebimento da renda (2030; 2035; 2040; 2045; 2050; 2055; 2060 e 2065); após iniciar o recebimento, cessa a rentabilidade e o capital fica sendo corrigido pela inflação (IPCA) até terminar o saldo em 20 anos (240 meses);
Com relação à taxa de custódia: caso decida por resgatar algum valor entre 0 até 10 anos, incidirá 0,50% a.a. sobre o valor resgatado; entre 10 e 20 anos, 0,20% a.a. sobre o valor resgatado; acima de 20 anos, 0,10% a.a. Caso o investidor receba, a partir do vigésimo ano (quando iniciar o recebimento da renda mensal), até 6 salários mínimos mensais, terá a isenção da taxa de custódia. Caso queira receber um valor mensal superior aos 6 salários mínimos mensais, sobre o excedente, terá a incidência de 0,10% a.a. a título de taxa de custódia. No site do Tesouro Direto (www.tesourodireto.com.br) há um simulador onde o investidor pode simular qual o título mais indicado levando em consideração o valor mensal a receber e o prazo em que gostaria de iniciar o recebimento da renda mensal.
06 de junho de 2023.